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GRCS - Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical

Como pagar a Contribuição Sindical?

 

Considerando a obrigatoriedade instituída por Lei para recolhimento da Contribuição Sindical, orientamos os profissionais que não esperem o recebimento das Guias por correspondência para execução do pagamento.

 

 

Se o seu boleto não chegou por correspondência na sua residência, ligue para (21) 2220-1672 ou envie e-mail para contato@sinfitorj.com.br. O assunto do e-mail deve ser: "2ª via" e no texto as seguintes informações são fundamentais - Nome completo, endereço (com CEP) e CPF.

 

Se o profissional possui carteira assinada, poderá optar pelo desconto da Contribuição Sindical no próprio contracheque. Qualquer dúvida, entre em contato.

 

Contribua com o SINFITO e participe da luta pela sua profissão.

 

 

"A Contribuição Sindical é um tributo obrigatório (CLT artigos 579 a 610), descontado uma vez por ano dos trabalhadores para subsidiar ações das entidades sindicais (sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais) e financiar atividades do Ministério do Trabalho, principalmente relacionadas ao auxílio desemprego.

O valor praticado corresponde a um dia de trabalho, descontado do salário do empregado no mês de março, ou deverá ser pago por boleto enviado pelo SINFITO-RJ até 28 de fevereiro. Caso o profissional opte pelo pagamento do boleto, o valor será o estabelecido por deliberação em assembleia, atualmente R$ 196,20.

É fundamental que o profissional verifique junto ao Departamento Pessoal da empresa na qual trabalha, se o desconto é direcionado ao SINFITO-RJ, pois muitos empregadores desviam esse recurso para outros sindicatos que não representam legitimamente os profissionais, enfraquecendo as entidades que lutam por melhorias para o trabalhador."

 

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