Perguntas Frequentes
O que é contribuição sindical?
Prevista no art. 8º, inciso IV, da Constituição Federal (CF), e art. 578 a 610 da CLT, a contribuição sindical tem recolhimento obrigatório e anual. O objetivo da cobrança é o custeio das atividades sindicais e os valores destinados à "Conta Especial Emprego e Salário" administrada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) integram os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O que vem a ser o Fundo de Apoio ao Trabalhador (FAT)?
O Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) é um fundo especial, de natureza contábil-financeira, vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), destinado ao custeio do Programa Seguro-Desemprego, Abono Salarial e ao financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico.
Quem deve pagar a contribuição sindical?
Todos que exercem a profissão de Fisioterapia e Terapia Ocupacionais, devidamente registrados no CREFITO-2, profissionais autônomos ou não; associados ou não do Sindicato.
Como é feita a divisão do valor arrecadado?
As contribuições recolhidas dos trabalhadores serão proporcionalmente repassadas da seguinte forma, de acordo com a nova Redação dada pela Lei 11.648, de 31/03/2008:
- 60% para o Sindicato correspondente da categoria;
- 10% para “Conta Especial Emprego e Salários” administrada pelo Ministério do Trabalho;
- 15% para a Federação;
- 5% para a Confederação;
- 10% para a Central Sindical
Sou profissional liberal autônomo, devidamente registrado no CREFITO-2 e não estou associado ao SINFITO-RJ. Estou obrigado ao pagamento da contribuição sindical?
Sim. Associação ao sindicato e pagamento da contribuição sindical são duas coisas distintas. O pagamento da contribuição sindical, conforme já citado, é aquele devido por todo profissional da categoria, obrigatório e que esteja no exercício de sua profissão na forma do art. 579 da CLT, que diz:
“Art. 579 - A contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão [...]”.
O que acontece se não pagar a Contribuição Sindical?
O não pagamento da contribuição sindical consistirá na suspensão do exercício da profissão, nos termos do artigo 599 da CLT, sem prejuízo das penalidades financeiras.
O que vem a ser associado do SINFITO-RJ?
A associação é quando o profissional passa a fazer parte do próprio sindicato para usufruir dos benefícios, convênios que o sindicato dispõe, como também da assessoria jurídica, pagando para isso, uma contribuição anual (Taxa Associativa) diretamente ao sindicato.
Qual é o valor da Taxa Associativa e como é estipulada essa quantia?
O valor da Contribuição Associativa é estabelecido em Assembléia Geral no final de cada ano. O valor é de R$ 55,00.
O que é Piso Salarial?
É o menor salário pago a um empregado, dentro de uma categoria profissional e não pode ser diminuído.