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HOMOLOGAÇÕES

Para efetivar homologações dos profissionais neste Sindicato é necessário a apresentação dos seguintes documentos, conforme estabelece a INSTRUÇÃO NORMATIVA SRT N. 15, DE 14 DE JULHO DE 2010, A SABER:

Seção VI - Dos documentos

 

Art. 22. Para a assistência, é obrigatória a apresentação dos seguintes documentos:

 

I - Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho - TRCT, em quatro vias;

 

II - Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, com as anotações atualizadas;

 

III - Livro ou Ficha de Registro de Empregados;

 

IV - notificação de demissão, comprovante de aviso prévio ou pedido de demissão;

 

V - extrato para fins rescisórios da conta vinculada do empregado no FGTS, devidamente atualizado, e guias de recolhimento das competências indicadas como não localizadas na conta vinculada;

 

VI - guia de recolhimento rescisório do FGTS e da Contribuição Social, nas hipóteses do art. 18 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e do art. 1º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001;

 

VII - Comunicação da Dispensa - CD e Requerimento do Seguro Desemprego, nas rescisões sem justa causa;

 

VIII - Atestado de Saúde Ocupacional Demissional, ou Periódico, durante o prazo de validade, atendidas as formalidades especificadas na Norma Regulamentadora - NR 7, aprovada pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações posteriores;

 

IX - documento que comprove a legitimidade do representante da empresa;

 

X - carta de preposto e instrumentos de mandato que, nos casos previstos nos§§ 2º e 3º do art. 13 e no art. 14 desta Instrução Normativa, serão arquivados no órgão local do MTE que efetuou a assistência juntamente com cópia do Termo de Homologação;

 

XI - prova bancária de quitação quando o pagamento for efetuado antes da assistência;

 

XII - o número de registro ou cópia do instrumento coletivo de trabalho aplicável; e

 

XIII - outros documentos necessários para dirimir dúvidas referentesà rescisão ou ao contrato de trabalho.

 

Observações importantes :

 

*Favor comparecer munido da CTPS devidamente atualizada ou trazer carimbo para fazer as anotações pertinentes.

*Em caso de multa prevista no artigo 477, da CLT, favor já acrescentar e fazer contar no termo;

*Homologações serão realizadas somente com apresentação do aviso prévio e comprovação do pagamento da Contribuição Sindical Urbana para este sindicato;

*Atendimento às 5ª feiras das 13:00 h às 17:00 h, mediante agendamento prévio.

 

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