Parecer jurídico abordando questões relativas à inscrição de fisioterapeutas como microempreendedor individual.
20/03/2015 - Fonte: SINFITORJ
1. Origem
O SINFITO-RJ vem recebendo frequentes questionamentos acerca da possibilidade de registro da atividade do fisioterapeuta como microempreendedor individual (MEI) com o fim específico de prestação de serviços para sociedades empresárias voltadas para o serviço de atenção domiciliar.
Considerando que a análise de tais questões ultrapassa questões técnicas do exercício profissional, avançando para o campo da legalidade, a Diretoria do SINFITO-RJ endereçou tais questionamentos a seu Departamento Jurídico para elaboração do presente parecer.
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