Adicional de insalubridade para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais
22/03/2015 - Fonte: sinfito-rj
O trabalhador que mantém contato habitual com agentes biológicos tem direito a receber adicional de insalubridade, podendo variar do grau médio ao grau máximo. Nos termos do Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/1978 do MTE caracteriza a insalubridade de grau médio o trabalho em contato permanente com pacientes em hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana. Já o trabalho em contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas caracteriza a insalubridade em grau máximo. A 4ª Turma do TRT da 1ª Região decidiu que o trabalhador que mantém contato intermitente também deve receber o adicional de insalubridade (0010367-67.2014.5.01.0284).