COFFITO publica Acórdão sobre o Fisioterapeuta e o Treinamento Funcional
04/10/2016 - Fonte: SINFITORJ
O COFFITO, seguindo as suas atribuições legais, e a fim de trazer orientações ao exercício profissional da Fisioterapia, publicou, no Diário Oficial da União do dia 3 de outubro, o Acórdão nº 497, que reconhece o treinamento funcional como uma ferramenta para o desenvolvimento de capacidades e que, portanto, pode ser considerado como competência do profissional fisioterapeuta.
De acordo com o texto, o fisioterapeuta, ao utilizar o treinamento funcional em indivíduos saudáveis, pode atuar no intuito de prevenir lesões e desequilíbrios corporais, corrigindo padrões de movimento e postura. Além disso, a mesma ferramenta pode ser utilizada para restaurar lesões e disfunções, atos privativos do fisioterapeuta.
Para fundamentar o Acórdão, o COFFITO colheu manifestações das Associações Científicas da Fisioterapia que reconhecem o treinamento funcional como técnica própria, mas não exclusiva, do profissional fisioterapeuta